sexta-feira, 23 de novembro de 2018

SEMSUR realiza cadastro duvidoso de comerciantes informais para o Natal em Natal na Árvore de Mirassol


As edições do Natal em Natal movimentam a capital potiguar nos meses de novembro, dezembro e se estende até o final de janeiro. Este ano, a Prefeitura organizou uma programação com mais de 40 eventos. Boa parte dos eventos está ligada à Lei Municipal de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão, mas outras iniciativas independentes também irão compor o quadro de ações. A data da abertura oficial ainda será definida, porém o local já está oficializado: Mirassol, com o acendimento da árvore de Natal.

Em todas edições do Natal em Natal a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR realiza, através do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações – DCPA, o cadastramento de comerciantes informais para atuarem na área do evento da Árvore de Mirassol, instalando seus equipamentos e tendas na Avenida Passeio das Rosas. Esses cadastros são convocados através de portaria específica e amplamente divulgado na imprensa local (pois é obrigatório a divulgação dos atos oficiais pela Prefeitura). Além de ser acompanhado por toda equipe técnica da Fiscalização de Serviços Urbanos da SEMSUR.

Pois bem, no ano de 2018, de forma duvidosa, a portaria de convocação para o cadastramento dos comerciantes informais da Árvore de Natal foi publicada na surdina na terça-feira, dia 20 de novembro de 2018, iniciando de imediato e por ordem de chegada o cadastramento dos camelôs. Ato esse sendo realizado sem acompanhamento da equipe técnica da Fiscalização de Serviço Urbanos (que inclusive encontrasse em greve geral por tempo indeterminado).

Após averiguações dos fatos constantes nesse cadastramento, dá para chegar algumas conclusões que colocam dúvidas neste ato realizado pela SEMSUR:

1º - A proposta de portaria foi enviada ao setor de ofícios da SEMSUR pela parte da manhã da Segunda-feira, dia 19 de novembro de 2018;

2º - A portaria No 116/2018 – GS/SEMSUR, foi publicada na manhã da terça-feira, dia 20 de novembro de 2018, no Diário Oficial do Município, a partir da página 143 até a página 145, convocando os comerciantes informais a realizarem o cadastramento para licença eventual da área da Árvore de Natal;

3º - Segundo o artigo 10º da portaria No 116/2018 – GS/SEMSUR, o cadastramento iniciasse no dia 20 de novembro de 2018 (mesmo dia de publicação da portaria) e se estende até o dia 29 de novembro de 2018, por ordem de chegada. Sabe-se que não dá publicidade a seus atos é uma das irregularidades combatidas pelo Ministério Público perante a Gestão Pública evitando qualquer ato que lesione o patrimônio público;

4º - Segundo o artigo 7º da portaria No 116/2018 – GS/SEMSUR, serão cadastrados 54 (cinquenta e quatro) comerciantes conforme mapa em anexo, verificando o anexo II desta portaria verificasse que área somente comporta 37 (trinta e sete) comerciantes com dimensões de 3,00 m x 6,00 m, totalizando 18,00 m² para cada ocupante da área;

5º - Não foi realizada pela Assessoria Técnica ou pela Fiscalização de Serviços Urbanos um levantamento técnico para se determinar a quantidade de comerciantes que podem ocupar área com o mínimo de impacto urbanístico para o local;

6º - Não há um plano de gestão do resíduos sólidos e líquidos gerados pelos camelôs, podendo impactar fortemente ambientalmente o local, com proliferação de vetores, maus cheiros e poluição do solo;

7º - Não há dimensionamento de carga de energia elétrica consumida pelos comerciantes em suas tendas e muito menos a instalação de medidores individuais para cada local, sendo que muitos desses comerciantes fazem gatos elétricos (como já flagrados em anos anteriores). Ocasionando uma sobre carga na rede e prejudicando a população com interrupções no fornecimento de energia;

Gato flagrado pelo Fiscalização de Serviços Urbanos

8º - Não há um relatório de impacto vizinhança e de impacto ao trânsito urbanos, nos quais poderiam ser gerados medidas mitigadoras que diminuíssem o impacto urbanístico no bairro;

Impacto ao trânsito local

9º - Conforme artigo 3º, parágrafo 1º, item IV da portaria No 023/2012, publicada no diário oficial do município no dia 18 de dezembro de 2012 é obrigatório a formalização individual em processo administrativo através do protocolo da SEMSUR de cada cadastramento realizado, e é observado que este procedimento não está sendo realizado no ato de entrega da documentação pelo camelô;

10º - Conforme artigo 3º, parágrafo 3º da portaria No 023/2012, publicada no diário oficial do município no dia 18 de dezembro de 2012 é obrigatório nos processos de requerimento ter o parecer dos Fiscais da SEMSUR com vistoria técnica dos equipamentos e das mercadorias. Atualmente os Fiscais e Auxiliares de Serviços Urbanos encontram-se em greve por tempo indeterminado.

Diante dessas 10 (dez) conclusões põe-se em dúvida a lisura do ato que está sendo realizado pela SEMSUR, quebrando assim o dever que estado possui de tratar todo cidadão com isonomia e de realizar todos os seus atos com imparcialidade. Pede-se, então, a SEMSUR e aos órgãos competentes que analisem esse procedimento que sendo feito para que não haja prejuízos a população, aos comerciantes informais (que estão pagando um grande valor pela ocupação do espaço público) e ao patrimônio público.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

MUNICÍPIO PUBLICA LEI QUE GARANTE O ACESSO DE CÃES ÀS PRAIAS DE NATAL

     No Diário Oficial do Município, na data de hoje (23 de junho de 2018), foi publicada nova Lei, de número 6.8372018, que garante o acesso de cães às praias de Natal. A mesma lei também revogou a Lei Municipal nº 159/1999, que anteriormente estabeleceu a proibição da presença destes animais nas praias. Com isto, os tutores de cães que desejarem frequentar a praia com seus animais poderão fazê-lo, desde que respeitados os critérios da lei, que são:

  1. O cão deve estar acompanhado do tutor;
  2. O tutor deve estar portando documento que comprove vacinação e vermifugação em dia;
  3. O tutor deve recolher as fezes ou qualquer resíduo sólido.
     O tutor que não seguir as obrigações impostas pela lei fica sujeito a multa, no entanto a lei não especifica qual órgão deverá fiscalizar.
Por uma Natal melhor.

terça-feira, 29 de maio de 2018

PARA MUITO ALÉM DA QUESTÃO SOCIAL

Frequentemente, quando ocorrem fiscalizações coercitivas, com a apreensão de mercadorias/produtos pelos órgãos de fiscalização, a repercussão nas redes sociais, em plena era da tecnologia, é considerável. Quase sempre, pessoas desinformadas, munidas de aparelho celular em mão, fazem vídeos e os compartilham nas redes sociais, sem dar ao órgão fiscalizador o direito constitucional ao contraditório. Em geral, a avaliação apressada é reforçada por argumentos baseados na afirmação de que “as pessoas precisam trabalhar”, sem preocupação alguma com os instrumentos regulatórios que visam permitir, a todos os cidadãos, o direito de ir e vir.
Um bom exemplo disso se dá em razão da fiscalização rotineira que ocorre no Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL, onde decisão judicial proferida pela 4ª Fazenda Pública de Natal determina que o Município de Natal “realize a retirada dos comerciantes ambulantes nas localidades circunvizinhas ao hospital público, inclusive proibindo a permanência dos carros utilizados como lanchonetes improvidas”, de modo que cabe a SEMSUR fazer cumprir tal decisão. Em outro ponto, a já referida decisão também relata sobre o “acúmulo de lixo e a [...] proliferação de animais causadores de doenças, revelando uma situação incompatível coma a saúde pública”.

Considerando que, durante o ano de 2015, o RN enfrentou epidemia de dengue, chikungunya e zika vírus, todas que tem como vetor o Aedes aegypti, o popular “mosquito da dengue” (http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2015/03/secretaria-de-saude-decreta-epidemia-de-dengue-no-rio-grande-do-norte.html), fato que volta a ocorrer agora (http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/natal-enfrenta-princa-pio-de-epidemia-de-dengue/407643), e que o mosquito deposita seus ovos em recipientes que acumulam água, fica fácil perceber que o lixo gerado a partir da atividade comercial informal no local (Fotos 1 e 2), contribui significativamente para a possibilidade de infecção dos pacientes internados no hospital, porém isso quase sempre é relegado em detrimento da questão social (e só dela!).

Foto 1


Foto 2

É inegável que o país enfrenta um momento social e econômico complicado, com aumento significativo do trabalho informal (https://www.cartacapital.com.br/economia/No-Brasil-trabalho-informal-e-a-nova-regra), porém, ainda assim, as prerrogativas dos órgãos de fiscalização permanecem inalteradas, com o objetivo de garantir, a toda população, o direito de ir e vir, baseando sua atuação, além da legislação aplicável, em decisões/recomendações provenientes dos órgãos de controle, tais como da Justiça e do Ministério Público.
Como se vê, a questão urbanística vai muito além do componente social!

Ionélito Costa de Oliveira
É Biólogo, Técnico em Controle Ambiental e Fiscal de Serviços Urbanos desde 2010.

terça-feira, 22 de maio de 2018

FISCALIZAÇÃO REALIZA OPERAÇÃO DE ORDENAMENTO NO ENTORNO DO HUOL





Na manhã de ontem, 21 de maio, a Fiscalização de Serviços Urbanos, em parceria com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, realizou operação de ordenamento do comércio informal nas imediações do Hospital Universitário Onofre Lopes.
A SEMSUR contou com o apoio de duas viaturas da GAAM e uma da ROMU, três viatura da CIPAM, duas viatura do comando de polícia metropolitano, além das três viatura da própria Fiscalização de Serviços Urbanos.
Na ocasião foram realizadas apreensões e duas conduções à delegacia de Plantão da Zona Sul por desacato, desobediência e ameaça. A ação ocorreu uma semana após uma outra operação no local, quando naquela circunstância os ambulantes desobedeceram as orientações da Fiscalização e arremessaram por conta própria suas mercadorias de cima da balaustrada localizada em frente ao Hospital, em direção à área verde logo abaixo.
Relembramos que o comércio ambulante na circunvizinhança do Hospital é proibido por determinação judicial, no entanto é comum a Fiscalização encontrar no local descumprindo a sentença. Por esta razão a SEMSUR realiza rotineiramente o controle da ocupação das áreas públicas naquela região.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

ESTUDO CONSTATA CONTAMINAÇÃO COM 1,4 MILHÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS EM LATINHAS E GARRAFAS VENDIDAS POR AMBULANTES

     Um estudo desenvolvido pela Faculdade de Biomedicina na UniMetrocamp Wyden constatou a contaminação por fungos em bactérias em latinhas e garrafas vendidas por comerciantes ambulantes nas cidades da região de Campinas e na capital, São Paulo. Os pesquisadores encontraram micro-organismos causadores de doenças gastrointestinais, pulmonares, vaginais, entre outros. Os contaminantes estavam presentes nos bocais de garrafas de água e latinha, assim como na água encontrada dentro dos isopores usados para manter a temperatura das bebidas. 
         Tanto a não higienização dos recipientes de bebidas, como a manipulação pelos ambulantes, que vendem as bebidas ao mesmo tempo em que lidam com o dinheiro e não possuem local para higienizar as mãos, contribuem para a contaminação cruzada. Para saber como se precaver em caso de consumo, acesse a matéria na íntegra aqui.
Por uma Natal melhor.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

NATAL AGORA DISPÕE DE LEI QUE PERMITIRÁ AOS CIDADÃOS CONHECEREM QUANTO A PREFEITURA GASTOU COM A REALIZAÇÃO DE CADA EVENTO.

Foi publicada na edição de hoje, 11 de maio, a Lei Municipal n° 6.809, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com informações sobre despesas em eventos promovidos, patrocinados ou com emprego de dinheiro público municipal. A lei prevê que deverá ser instalada uma placa a ser mantida durante a realização do evento, na qual devem constar:

I – nome ou descrição do evento;
II – duração programada e local;
III – nome do órgão responsável;
IV – nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
V – quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.

A aplicação da lei permitirá aos cidadãos conhecerem quanto a Prefeitura gastou com a realização de cada evento. O descumprimento pode acarretar multa de até cem mil reais, e o Município tem o prazo de 60 dias para regulamentar a lei. Para ter acesso à lei na íntegra, clique aqui..

Por uma Natal melhor.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

FSU NO ORDENAMENTO PRÉVIO PARA O CARNAVAL 2018

No dia 5 de fevereiro deste ano foi publicado no DOM o Decreto n° 11.458 que regulamenta a utilização dos espaços públicos nos polos de Carnaval Multicultural de Natal de 2018.

As equipes de Fiscalização de Serviços Urbanos iniciaram o ordenamento prévio para o Carnaval deste ano, especialmente no polo do bairro de Petrópolis (largo do Atheneu) e nos polos do bairro de Ponta Negra (próximo ao Praia Shopping e Praça Ecológica). 

Este ordenamento prévio visa relocar o comércio de rua para áreas destinadas para este fim e retirar estruturas que não estão inseridas no layout do Carnaval Multicultural de Natal de 2018. As ações de apreensão, multa e remoção estão sendo realizadas apenas nos casos necessários para o ordenamento, podendo estes comerciantes serem autuados por infração urbanística.







A fiscalização da SEMSUR atuará nos polos do bairro de Petrópolis e Ponta Negra em regime de escala, todos os dias de Carnaval até 22h.

A programação deste Carnaval pode ser visualizada no link da Prefeitura Municipal do Natal: https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-27804.html

Por uma Natal melhor,

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES DE AFSU PARA APLICAÇÃO DO AUTO DE CONSTATAÇÃO

No mês de dezembro de 2017 foi realizada a 1° Capacitação da FSU para os Auxiliares de Campo da Fiscalização de Serviços Urbanos (AFSU), conforme a Portaria n° 99/2017-SEMSUR.



Esta capacitação visou instruir equipes de AFSU para aplicação de Autos de Constatação relacionados a infrações urbanísticas de competência da SEMSUR, assim como as melhores formas de abordagem no trabalho da fiscalização, prezando por ações educativas e eficientes.

As equipes de AFSU foram capacitadas para iniciar as constatações principalmente nas áreas de fiscalização ostensiva planejadas para este ano de 2018, como Orla de Ponta Negra e Centro da Cidade Alta. 

Por uma Natal melhor.