Dando andamento à sentença judicial que
determinou a obrigação do ordenamento do comércio informal na praia de Ponta
Negra, a Fiscalização de Serviços Urbanos realizou rondas ostensivas de
03/04/2017 à 08/04/2017 no local. Foram identificados alguns pontos de ocupação
do calçadão, porém, os vendedores ambulantes foram orientados sobre a proibição
de ocupação com ponto fixo na orla, sendo todos eles desmobilizados sem a
necessidade de uma ação coercitiva. Também foram orientados alguns vendedores
que utilizavam veículos estacionados na Av. Erivan França, para comercio de
mercadorias diversas, sobre a Fiscalização constante no local, sobre a
legislação urbanística/ambiental e sobre a decisão judicial e todos se
retiraram do local.
Notou-se, também, que o calçadão se encontrava livre
para o trânsito de pedestres e a pratica de caminhadas, sendo assim, um dos
principais objetivos desse ordenamento.
Por uma Natal melhor
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