sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

NOTA DA FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS SOBRE O CARNAVAL 2017


        Com a chegada do Carnaval Multicultural 2017 em Natal as equipes de Fiscalização de Serviços Urbanos - FSU elaboraram previamente um planejamento para os trabalhos nos Polos de Carnaval, dando uma atenção especial aos Polos de Petrópolis (Largo do Atheneu) e de Ponta Negra (Praça Ecológica).

          As orientações propostas pela FSU consistem em posturas proibidas e permitidas, dentro e fora dos Polos de Carnaval, direcionadas para os foliões e os comerciantes de rua:


DENTRO DO GRADEAMENTO NO POLO É PROIBIDO
  1. Carrinhos, paínéis e isopor sem suporte de ombro;
  2. Barracas, sombreiros, mesas e cadeiras;
  3. Utilizar sistemas de som;
  4. Portar ou comercializar garrafas de vidro;
  5. Fazer uso do mobiliário urbano (postes de iluminação, bancos de praça, lixeiras, etc) para exposição de mercadorias.
DENTRO DO GRADEAMENTO NO POLO É PERMITIDO
  1.  Isopor com suporte de ombro;
  2. Tabuleiro de confeitos;
  3. Balões e brinquedos levados na mão.
FORA DO GRADEAMENTO NO POLO É PROIBIDO
  1.  Obstruir vias de acesso, garagens, estacionamentos e calçadas;
  2. Utilizar sistemas de som;
  3.  Fazer uso do mobiliário urbano (postes de iluminação, bancos de praça, lixeiras, etc) para exposição de mercadorias.
FORA DO GRADEAMENTO NO POLO É PERMITIDO
  1.  Se instalar conforme orientações da Fiscalização no local.
 
      A Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE publicou no Diário Oficial do Município - DOM do dia 30 de janeiro de 2017, o REGULAMENTO GERAL PARA PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA O CARNAVAL MULTICULTURAL DE NATAL 2017 (Portaria 013/2017-GS/FUNCARTE), onde institui "EXCLUSIVIDADE de marca e/ou produtos, autorizado pela FUNCARTE o comércio de bebidas, inclusive alcoólicas, durante a realização do evento". Contudo, tal norma não se enquadra em nenhum tipo de infração urbanística sob prerrogativa da Fiscalização de Serviços Urbanos. 
        É importante ressaltar que tal prática, em carnavais anteriores na capital, foi alvo de recomendação do Ministério Público do RN (Promotoria do Consumidor). Por meio desta, a fiscalização municipal foi orientada a se eximir de coibir o comércio de produtos de marca diferente da empresa patrocinadora dentro das áreas públicas delimitadas como Polos de Carnaval, uma vez que isto infringiria os direitos do consumidor. 
       Logo, informamos à população que a Fiscalização de Serviços Urbanos manterá a postura orientada pelo Ministério Público, se concentrando apenas em cumprir seu papel institucional de coibir possíveis infrações urbanísticas que possam ocorrer nos dias de festa. Salientamos que, diante de todos os fatos apresentados, caso exista tal fiscalização, esta não será exercida pela FSU, cabendo aos órgãos competentes a apuração de eventuais descumprimentos à legislação vigente por parte daqueles que porventura insistam no controle das marcas. 


 Por uma Natal melhor.