quinta-feira, 31 de março de 2016

Prefeitura do Natal disponibiliza edital de credenciamento para empreendedores gastronômicos

    A Prefeitura do Natal, por meio das secretarias de Cultura (Secult), Turismo (Setur) e Serviços Urbanos (Semsur), está disponibilizando para Consulta Pública a minuta do credenciamento e seleção de empreendedores gastronômicos para compor a programação de feiras gastronômicas no Espaço Cultural Marilene Dantas, no entorno da Praça da Árvore, no bairro de Mirassol. 

      Após um ano no calendário regular da cidade, a “Feira da Praça de Mirassol” abrirá um canal mais democrático para a participação de novos empreendedores gastronômicos, através de Chamada Pública. 

      As propostas habilitadas serão classificadas de acordo com o somatório dos critérios de classificação, estabelecidos no quadro a seguir: 

ITEM
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PONTUAÇÃO
01
Comprovante de participação em edições anteriores e eventos similares

Declaração emitida por entidades representativas do segmento gastronômico


10
02
Portfólio
Clipping de jornais, revistas e/ou matérias veiculadas que demonstrem a experiência e/ou a quantidade de serviços oferecidos.
0 a 10 de acordo com a expressividade das notícias veiculadas.
03
Apresentação do cardápio
Apresentação de cardápio, com foco na valorização da gastronomia regional, com os respectivos preços, devendo ser observado o disposto nos subitens 3.1 e subsequentes.
0 a 15 de acordo com o grau de importância quanto   à valorização da gastronomia regional.
04
Premiações


Premiações na área da gastronomia, conferidas há no máximo 10 (dez) anos.
0 a 20*
*De 1 a 4 pontos para cada premiação, de acordo com grau de importância, com limite máximo de 5 premiações.
05
Comprovante de atividades realizadas na área da gastronomia.

Certificados, diplomas ou cursos na área da gastronomia, dentre outros de natureza similar.
0 a 20*
*De 1 a 4 pontos para cada documento, de acordo com o grau de importância, com limite máximo de 5 documentos.
06
Notória experiência na execução de ações relacionadas à gastronomia.

Declaração emitida por entidades representativas do segmento gastronômico.


10
07
Comprovação de capacidade técnica e operacional para execução de ações relacionadas à gastronomia.


Documento expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o proponente executou de forma satisfatória ações relacionadas à gastronomia.



10
08
Atendimento quanto às boas práticas para serviços de alimentação.
Declaração do próprio proponente quanto ao atendimento às boas práticas para serviços de alimentação, em consonância com os termos e diretrizes disciplinadas pela RESOLUÇÃO – RDC Nº216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.


5
PONTUAÇÃO TOTAL
100


Fonte: https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-23827.html

 Por uma Natal Melhor.