sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS EM GREVE SOFRE COM ASSÉDIO MORAL




A Fiscalização de Serviços Urbanos, por meio de seus Fiscais e Auxiliares, paralisou parcialmente suas atividades desde o sexto dia útil do corrente mês. O motivo principal que ocasionou a suspensão das atividades foi o atraso no pagamento dos salários dos servidores, que já dura 16 dias. Tal atraso inclui também o auxílio transporte, inviabilizando, portanto, a ida dos servidores aos seus locais de trabalho.
Porém, apesar de a responsabilidade pela falta de condições financeiras dos Fiscais e Auxiliares exercerem suas funções seja da Administração, esta vem ameaçando impor faltas àqueles que, mesmo sem auxílio transporte, não conseguiram comparecer ao trabalho. São famílias que permanecem sem a sua renda, vivendo sob a ameaça de terem o salário cortado, não bastasse o atraso. Tal conduta caracteriza o assédio moral tão comum no serviço público. Porém, apesar das represálias, os servidores permanecerão em greve até que tenham seus salários pagos. 

"A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos."
Montesquieu

Por uma Natal melhor.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO COMÉRCIO INFORMAL PARA O "NATAL EM NATAL 2016"

A Prefeitura Municipal do Natal torna público o credenciamento de comerciantes informais que tenham interesse de trabalharem no "entorno da Praça da Árvore de Natal em Mirassol durante o período do evento institucional "NATAL EM NATAL 2016. Conforme o Edital de Credenciamento nº 001/2016-SEMSUR publicado no Diário Oficial Municipal de hoje (25/10):

http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20161025_b91d6fa1390c80437e50f6d9ee7406cd.pdf

O período de inscrição se dará nas seguintes datas: 26, 27 e 31 de Outubro de 2016 e 01 e 03 de Novembro, do ano de 2016, no Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações - DCPA da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, no horário das 8h às 11h e 14h às 17h.

Serão disponibilizadas 70 vagas, preenchidas por ordem de chegada e posterior habilitação dos inscritos. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, devendo apresentar no ato da inscrição, as seguintes documentações e informações:
  1. Documento de identificação (RG/Habilitação/Carteira de Trabalho) e CPF;
  2. Comprovante de Residência;
  3. O participante também deverá informar o(s) equipamento(s) que irá(ão) utilizar, os tipos de produtos que serão comercializados e sua forma de comercialização
Sendo vedada a inscrição de:

a) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 3º grau de participante inscrito;
b) Servidor público (municipal, estadual ou federal);
c) Pessoa que seja, para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedido.

Dúvidas e informações: 3232-4574 (DCPA) 


Por uma Natal melhor,

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Fiscalização da SEMSUR atua nos polos do Tour da Tocha Olímpica em Natal.

     No sábado, dia 4 de Junho/2016, a Fiscalização de Serviços Urbanos cobriu os dois polos de atrações referentes ao Tour da Tocha Olímpica: Praça Augusto Severo e Arena das Dunas. O objetivo da equipe foi ordenar os espaços públicos e coibir a ocupação excessiva por parte dos comerciantes. Mesmo ocorrendo algumas remoções de comerciantes em vias estreitas para outros locais mais livres, o trabalho foi realizado com tranquilidade, sem precisar acionar a Guarda Municipal. 



     No polo da Ribeira, Praça Augusto Severo, os comerciantes foram orientados a não ocupar a área interna das grades (delimitação física colocada pela Funcarte), salvo pequenos ambulantes com tabuleiro de confeitos, isopor de água mineral, etc. O evento ainda contava com tendas gastronômicas de comerciantes inscritos no processo de Chamamento n° 008/2016 realizado pela Funcarte.



     A equipe ainda foi convocada repentinamente para atender uma possível ocorrência nas proximidades do Forte dos Reis Magos, local de início do percurso da Tocha Olímpica, mas não foram constatadas obstruções das vias públicas por parte de comerciantes.

     A Fiscalização de Serviços Urbanos se dividiu nos dois expedientes, manhã e tarde, das 8h às 20h, para cobrir os dois polos da Prefeitura do Natal. Mesmo sem efetuar hora extra (considerando que o valor é irrisório, variando entre 7,00 e 11,00 reais por hora extra trabalhada) o serviço foi concluído sem maiores problemas.







Por uma Natal melhor,  


quarta-feira, 25 de maio de 2016

PREFEITURA DO NATAL DIVULGA COMERCIANTES HABILITADOS PARA A FEIRA GASTRONÔMICA NA ÁRVORE DE MIRASSOL E ABRE NOVO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

No dia 10 deste mês de Maio/2016 a Prefeitura Municipal do Natal - PMN publicou, por meio do Diário Oficial do Município - DOM, os comerciantes habilitados para a Feira de Gastronomia e Arte da Árvore de Mirassol - 2016:


No mesmo DOM foi publicado os comerciantes considerados inabilitados:  


No dia 17 deste mês também foi publicado Edital de Credenciamento para novos interessados, nos mesmos moldes da seleção anterior: 


Os interessados deverão protocolar a documentação requerida, no prazo estabelecido na sede da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, localizada à Avenida Presidente Café Filho n° 746, Praia do Meio, CEP 59.010-000, Natal/RN, no horário das 08h00 às 14h00:


Por uma Natal melhor,

terça-feira, 17 de maio de 2016

PREFEITURA DO NATAL LANÇA NOVO NÚMERO DA OUVIDORIA

Com o intuito de agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, facilitar o relacionamento com o cidadão, a Prefeitura de Natal, por meio da Ouvidoria Geral do Município, disponibiliza a partir de hoje o serviço telefônico com o número tridígito 162 para ouvir demandas e sugestões da população. Lançado oficialmente pelo prefeito Carlos Eduardo na tarde desta quinta-feira (12), no Palácio Felipe Camarão, o novo serviço vai substituir o número de atendimento anterior.




O número 162 está à disposição da população de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 14 horas. Uma equipe formada por sete pessoas está preparada para atender as demandas da população.

Fonte: https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-24154.html

Por uma Natal melhor,

quarta-feira, 11 de maio de 2016

PREFEITURA DO NATAL APRESENTA MINUTA DE LEI QUE REGULAMENTARÁ ATIVIDADES COMERCIAIS EM ÁREAS PÚBLICAS

A Prefeitura Municipal do Natal torna pública a minuta de lei de uso e ocupação do espaço publico.
Fruto de mais de dois anos de trabalho, a Prefeitura do Natal apresenta a minuta de lei que regulamentará as atividades comerciais em áreas públicas, bem como o uso de equipamentos públicos para o mesmo fim.

A proposta é normatizar as outorgas de uso para as áreas públicas. Atualmente o município não dispõe de leis que estabeleçam regras para a concessão de autorizações, permissões ou concessões relacionadas a atividades como quiosques, camelódromos, "food trucks", mercados públicos, comércio ambulante, entre outros. Na prática, a criação desta lei possibilitará  a regularização dos comerciantes junto ao Município, bem como estabelecerá regras para o uso e ocupação das áreas públicas para fins comerciais.



Este instrumento de ordenamento é essencial para a gestão e fiscalização municipal das áreas públicas. A minuta foi iniciada pelos  Fiscais de Serviços Urbanos e Fiscais Ambientais, e depois construída por um grupo de trabalho formado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB e Procuradoria Geral do Município - PGM.

Para ver a minuta na íntegra: http://portal.natal.rn.gov.br/semurb/paginas/ctd-229.html (Proposta de Regulamentações > Atualização da Legislação > Minuta de lei de uso e ocupação do espaço publico)

Por uma Natal melhor, 

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Prefeitura lança edital de valorização da gastronomia da cidade


Natal vai ganhar uma feira gastronômica permanente na Árvore de Mirassol. Para fazer a ocupação do local, a Secretaria Municipal de Turismo abriu edital para credenciar pessoas físicas e jurídicas para a ocupação do Espaço Cultural Marilene Dantas. 

O edital vai permitir a promoção de alimentos para a valorização da gastronomia e dos profissionais locais. As feiras vão ocorrer entre maio de 2016 e janeiro de 2017. Na feira, poderão ser disponibilizados até 45 espaços para comercialização de gêneros gastronômicos, assegurada à ordem classificatória dos selecionados. Serão credenciados, os inscritos nas seguintes categorias: “A” - Empreendedores gastronômicos (até 30 vagas) e “B” - Food truck (até 15 vagas).


Prazo para requerimento


O presente Edital encontra-se à disposição, para consulta de qualquer interessado, na sede da Secretaria Municipal de Turismo, localizada à Avenida Presidente Café Filho, 746, Praia do Meio, 59.010-000 – Natal/RN.


Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 14h00min, na sede da SETUR, localizada no endereço supracitado, ou pelos telefones (84) 3232.9065 / 3232.9061.

Fonte: http://portal.natal.rn.gov.br/noticia/ntc-23877.html

Documentos necessários

Critérios de Seleção

Link do Edital de Credenciamento n° 01/2016 no Diário Oficial do Município (página 16): 
http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20160406.pdf



Por uma Natal melhor.


quinta-feira, 31 de março de 2016

Prefeitura do Natal disponibiliza edital de credenciamento para empreendedores gastronômicos

    A Prefeitura do Natal, por meio das secretarias de Cultura (Secult), Turismo (Setur) e Serviços Urbanos (Semsur), está disponibilizando para Consulta Pública a minuta do credenciamento e seleção de empreendedores gastronômicos para compor a programação de feiras gastronômicas no Espaço Cultural Marilene Dantas, no entorno da Praça da Árvore, no bairro de Mirassol. 

      Após um ano no calendário regular da cidade, a “Feira da Praça de Mirassol” abrirá um canal mais democrático para a participação de novos empreendedores gastronômicos, através de Chamada Pública. 

      As propostas habilitadas serão classificadas de acordo com o somatório dos critérios de classificação, estabelecidos no quadro a seguir: 

ITEM
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PONTUAÇÃO
01
Comprovante de participação em edições anteriores e eventos similares

Declaração emitida por entidades representativas do segmento gastronômico


10
02
Portfólio
Clipping de jornais, revistas e/ou matérias veiculadas que demonstrem a experiência e/ou a quantidade de serviços oferecidos.
0 a 10 de acordo com a expressividade das notícias veiculadas.
03
Apresentação do cardápio
Apresentação de cardápio, com foco na valorização da gastronomia regional, com os respectivos preços, devendo ser observado o disposto nos subitens 3.1 e subsequentes.
0 a 15 de acordo com o grau de importância quanto   à valorização da gastronomia regional.
04
Premiações


Premiações na área da gastronomia, conferidas há no máximo 10 (dez) anos.
0 a 20*
*De 1 a 4 pontos para cada premiação, de acordo com grau de importância, com limite máximo de 5 premiações.
05
Comprovante de atividades realizadas na área da gastronomia.

Certificados, diplomas ou cursos na área da gastronomia, dentre outros de natureza similar.
0 a 20*
*De 1 a 4 pontos para cada documento, de acordo com o grau de importância, com limite máximo de 5 documentos.
06
Notória experiência na execução de ações relacionadas à gastronomia.

Declaração emitida por entidades representativas do segmento gastronômico.


10
07
Comprovação de capacidade técnica e operacional para execução de ações relacionadas à gastronomia.


Documento expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o proponente executou de forma satisfatória ações relacionadas à gastronomia.



10
08
Atendimento quanto às boas práticas para serviços de alimentação.
Declaração do próprio proponente quanto ao atendimento às boas práticas para serviços de alimentação, em consonância com os termos e diretrizes disciplinadas pela RESOLUÇÃO – RDC Nº216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.


5
PONTUAÇÃO TOTAL
100


Fonte: https://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-23827.html

 Por uma Natal Melhor.


quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

SEMSUR ABRE INSCRIÇÃO PARA BARRACAS DE ARTIGOS CARNAVALESCOS

O Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações - DCPA da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR abrirá inscrições para interessados em instalar comércio temporário de "barracas de artigos carnavalescos" nos espaços públicos. Os requerimentos deverão ser entregues no DCPA, 3° andar, no período compreendido entre os dias 14 e 22, de segunda a sexta, no horário de 8h as 12h. 

Os documentos necessários são: cópias do RG, CPF e comprovante de residência do responsável e cópia dos RG e CPF de auxiliares de venda. Os equipamentos deverão funcionar conforme normatizado pela Portaria interna n° 023/2012, como por exemplo, não ultrapassar as dimensões de 3 por 3 metros.

No caso específico do Canteiro Central da Av. Antônio Basílio (trecho entre a Av. Prudente de Morais e a Av. São José), serão disponibilizadas até 30 vagas. Outras áreas públicas passarão por vistoria técnica conforme os requerimentos.

Dúvidas e informações: 3232-4574 
Por uma Natal melhor,

Prefeitura cria grupo para fiscalizar e ordenar atividades comerciais na orla de Ponta Negra

Coibir o uso indevido do espaço público e demais bens de uso comum da população na Praia de Ponta Negra, Zona Sul da cidade. Esse é objetivo do Grupo de Fiscalização para a Orla de Ponta Negra (GF/PN), criado pela Prefeitura de Natal e coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). Instituído por meio de decreto publicado na edição dessa segunda-feira (11.01), do Diário Oficial do Município, o grupo também conta com membros das Secretarias Municipais de Serviços Urbanos (SEMSUR), Saúde (SMS), Mobilidade (STTU) e Guarda Municipal.
Pelo decreto os comerciantes e ambulantes não podem estabelecer ponto fixo na orla de Ponta Negra, nem usar o mobiliário urbano da praia ou elementos da paisagem como árvores e muros para expor ou guardar mercadorias. Além disso, a publicação também proíbe o uso de vagas de estacionamento da Avenida Erivan França para qualquer tipo de comércio e o trânsito de motocicletas e similares no passeio público.
Outro ponto importante é disciplinar a venda de alimentos na praia, que deve obedecer às normas de ordem sanitária em vigor, por exemplo, no que dizem respeito a temperatura, acondicionamento e prazo de validade.
A fiscalização do grupo de trabalho é feita por meio de blitz, a qualquer hora, em toda a extensão da Avenida Erivan França e calçadão de Ponta Negra. De acordo com o titular da SEMURB, Marcelo Rosado, o trabalho para o ordenamento das atividades na praia começou em julho do ano passado, quando os trabalhadores de Ponta Negra – comerciantes, quiosqueiros e ambulantes – foram orientados sobre as proibições e prazos para adequação.
Ainda segundo Rosado, somente após esse trabalho de notificação é que a fiscalização foi iniciada. Inclusive algumas ações já realizadas na Praia culminaram com autuações e apreensão de mercadorias e equipamentos. “Com o decreto a fiscalização na Praia de Ponta Negra não vai ocorrer de forma isolada e sim por um plano de ação conjunta entre as secretarias envolvidas. Assim esperamos que o cidadão possa usar a praia e o calçadão, afastando aqueles que desvirtuam o uso do espaço público”, diz o Secretário da SEMURB.
Extraído do http://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-23322.html

As operações da Fiscalização Integrada Municipal já estão em andamento na Praia de Ponta Negra.








Fotos extraídas de https://fiscalambiental.wordpress.com

Por um Natal melhor,