O carnaval de rua sempre atraiu os
comerciantes informais e em 2015 essa realidade vem sendo maior que nos anos
anteriores. Como a prefeitura investiu mais neste carnaval é fato o aumento do
comércio de rua, sendo muitos destes ambulantes oriundos de municípios
vizinhos.
Todos os 8 Fiscais da
SEMSUR e seus mais de 40 Auxiliares de Campo estão escalados para trabalhar
nos festejos do Carnaval de rua do município. A viatura do setor deverá realizar rondas diárias nos 5 polos de
carnaval da cidade. A equipe se divide em duas, cada uma com 1 Fiscal de
Serviços Urbanos e cerca de 13 Auxiliares de Campo, para cobrir o período da manhã, tarde e noite. A equipe de fiscalização
terceirizada está dando apoio aos trabalhos neste período.
Como não foi realizado cadastro dos comerciantes o ordenamento está sendo realizado em campo,
prática mais eficiente vista pela Fiscalização de Serviços Urbanos. A SEMSUR expediu uma Portaria publicada
no Diário Oficial do Município para auxiliar os 8 Fiscais na organização do
comércio de rua.
PORTARIA N° 04/2015-GS/SEMSUR DE 11 DE FEVEREIRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO
MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as
previsões contidas no art. 58, da Lei Orgânica do Município do Natal e
Decreto nº 10.418 de 29 de agosto de 2014, e considerando a necessidade de
estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados as
atividades de comércio ambulante em espaços públicos, no período de
festividades do Carnaval, especialmente nos vários pólos da Cidade em que a
Prefeitura de Natal promoverá eventos dessa natureza, RESOLVE determinar que:
Art. 1º. Fica proibida a venda de alimentos e
bebidas em recipientes e embalagens de vidro nos espaços públicos em que a Prefeitura do Natal
promoverá festividades de Carnaval, no período de 13 a 18 de fevereiro de 2015.
Art. 2°. Ficam os comerciantes ambulantes
proibidos de:
a) Obstruir vias;
b) Exercer suas atividades nas áreas em frente
aos palcos montados para os eventos carnavalescos;
c) Exercer suas atividades em frente aos acessos
a garagens de imóveis, seja residenciais ou comerciais.
Art. 3°. Deverão os comerciantes ambulantes
seguir as orientações dadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, que estarão
atuando nesse período nos turnos matutino, vespertino e noturno, a fim de se
manter a ordem e segurança no período do Carnaval em relação a referida
atividade comercial, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Raniere de Medeiros Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
|
Na ultima Quinta-feira, 12 de
fevereiro, ocorreu o “Baile de Máscaras”
no largo do Atheneu e a fiscalização da
SEMSUR esteve presente de forma ostensiva, no período da manhã até meia noite,
relocando os equipamentos irregulares para locais determinados para o comércio
informal. Não foi necessária nenhuma apreensão no dia.
No polo de Ponta Negra, Praça Ecológica, a fiscalização está sendo
realizada também de forma ostensiva, os Auxiliares
de Campo e funcionários terceirizados fiscalizam os comerciantes que se
instalaram nas proximidades do evento, informando proibições como: não
vender bebidas em garrafas de vidros, não utilizar mesas e cadeiras, não
obstruir a via, entre outras orientações.
Na manhã de ontem, 14 de
fevereiro, a equipe procedeu com a
apreensão de mesas e cadeiras que estavam armazenadas no local do evento. Os comerciantes estando cientes das possíveis
medidas administrativas caso as orientações fossem descumpridas, mesmo assim na noite anterior, dia 13,
as vias foram obstruídas com mesas e cadeiras, desrespeitando o artigo 2° da Portaria 04/2015 - SEMSUR.
O trabalho foi noticiado pela mídia:
Por uma Natal melhor,